O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas:
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que, o Decreto Municipal n° 13.506/2020 declarou emergência em saúde pública no Município de Niterói devido à pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas para mitigar os impactos econômicos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei Municipal n° 3486/2020, que dispõe sobre a concessão de auxílio emergencial aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar, em virtude dos impactos sociais e econômicos da pandemia de COVID-19.
Art. 2° O auxílio consiste no pagamento de 3 (três) parcelas aos beneficiários descritos no art. 3° deste Decreto, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um, a serem pagas nos meses de abril, maio e junho de 2020.
Art. 3° Os permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como os prestadores de serviço de transporte escolar, para gozo do auxílio estampado na Lei Municipal n° 3486/2020 e regulamentado por este Decreto, devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – inscrição ativa nos cadastros do Município até o dia 1° de março de 2020; e
II – residência no Município de Niterói.
Art. 4° Estão excluídos do auxílio estampado na Lei Municipal n° 3486/2020 e regulamentado por este Decreto, os permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como os prestadores de serviço de transporte escolar, que:
I – sejam servidores públicos, ainda que aposentados;
II – sejam pensionistas de servidores públicos;
III – sejam sócios de sociedades empresárias ativas.
Art. 5° O pagamento do auxílio do Programa se dará da seguinte forma:
I – primeira parcela: até o último dia útil do mês de abril;
II – segunda parcela: até o último dia útil do mês de maio;
III – terceira parcela: até o último dia útil do mês junho.
Parágrafo único. O pagamento do auxílio ocorrerá mediante depósito diretamente na conta corrente de titularidade do beneficiário que solicitou o recebimento do benefício e se cadastrou até o dia 22 de abril de 2020 no site da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 6° Os permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como os prestadores de serviço de transporte escolar, devem se habilitar para receber o auxílio mediante inscrição, a partir do dia 16 de abril de 2020 até o dia 22 de abril de 2020, no site da Secretaria Municipal de Fazenda.
Parágrafo único. O benefício somente será pago aos permissionários do serviço de táxi e seus auxiliares, bem como aos prestadores de serviço de transporte escolar, que se habilitarem até o último dia de inscrição no site da Secretaria Municipal de Fazenda, qual seja, dia 22 de abril de 2020.
Art. 7° Ocorrendo qualquer infração à Lei Municipal n° 3.486/2020 ou a este Decreto, o beneficiário será excluído deste Programa e obrigado a devolver os recursos recebidos do Município, sem prejuízo da sua responsabilização civil, administrativa e criminal.
Art. 8° Os créditos orçamentários serão executados na Unidade Orçamentária da Secretaria Executiva.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 13 DE ABRIL DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito