O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.616, DE 17 de novembro de 2010, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO o Decreto n° 13.506/2020, que dispõe sobre a declaração de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Município de Niterói;
CONSIDERANDO a necessidade de se manterem fechados os estabelecimentos comerciais para se evitar aglomeração e circulação de pessoas, com exceção daqueles previstos no artigo 1° do Decreto n° 13.521/2020;
CONSIDERANDO que é necessária a abertura de alguns estabelecimentos, pelo menos de forma temporária, para que a população possa se preparar para o período de isolamento social, seja por conta de reparos inadiáveis em seus imóveis, seja para o reparo emergencial de veículos automotores;
DECRETA:
Art. 1° Fica permitida a abertura de lojas de material de construção e oficinas de mecânica de carros de 30 de março de 2020 até 3 de abril de 2020.
Parágrafo único. Os estabelecimentos previstos no caput deverão trabalhar preferencialmente com entrega em domicílio e deverão limitar o ingresso de clientes de modo a não gerar aglomeração, de modo a se evitar a proliferação do Coronavírus.
Art. 2° Ficam mantidas as demais determinações do Decreto 13.521/2020, mormente o prazo de 10 de abril para fechamento de estabelecimentos contidos no aludido Decreto.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogados os dispositivos em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 27 DE MARÇO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
