O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto RIO N° 45.201 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
(…)
Art. 3° (…)
Parágrafo único. entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
(…)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 2019; 455° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELA
