O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O inciso IV do art. 2° do Decreto n° 45.682, de 25 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a preferência para o uso de assentos nos veículos de transporte público coletivo no âmbito do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“……………………………………………………………………………………………….
Art. 2° ………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………..
IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como cuidado pessoal, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho, como a decorrente do Transtorno do Espectro Autista – TEA, entre outras;
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° O Anexo Único do Decreto n° 45.682, de 2019, passa a vigorar acrescido do símbolo do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
ANEXO ÚNICO

