O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos para formalização das solicitações dos favores da Lei Complementar n° 192 de 18 de julho de 2018, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a possibilidade de aproveitamento dos benefícios da Lei Complementar n° 192, de 2018, por muitos imóveis em situação irregular, para os quais já constam procedimentos de fiscalização;
CONSIDERANDO, ainda, o volume da documentação a ser apresentada e a necessidade de análise detalhada dos projetos apresentados,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto define a documentação mínima a ser apresentada quando da solicitação dos favores da Lei Complementar n° 192 de 18 de julho de 2018, que estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto Rio n° 44.737, de 19 de julho de 2018, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar n° 192, de 18 de julho de 2018.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, é a seguinte a documentação mínima:
a) requerimento;
b) DARM pago no valor de quinhentos reais, quando da abertura do processo;
c) documento de identidade e CPF/CNPJ do requerente.
Art. 2° Os demais documentos previstos no Decreto Rio n° 44.737, de 2018, para obtenção dos benefícios da Lei Complementar n° 192, de 2018, poderão ser apresentados em até trinta dias, contados a partir da data de apresentação do requerimento.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2019; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
