O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto Rio n° 45.125, de 1° de outubro de 2018, e, nos termos do § 3° do art. 2° do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de introdução às normas de Direito Brasileiro, declara a repristinação dos efeitos do art. 10 do Decreto Rio n° 42.688, de 21 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. As relações jurídicas constituídas e decorrentes dos atos praticados na vigência do Decreto Rio n° 45.125, de 2018, conservar-se-ão por ele regidas.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2019; 454° da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
