DOM de 09/04/2018
Altera o Decreto n° 36.676, de 1° de janeiro de 2013, admitindo a utilização dos créditos de que trata exclusivamente para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2° da Lei n° 5.098, de 15 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7° do Decreto n° 36.676, de 1° de janeiro de 2013, e
CONSIDERANDO que a medida ora proposta tem por objetivo canalizar a utilização dos créditos gerados pela emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e – NOTA CARIOCA exclusivamente para abatimento no IPTU,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os arts. 1°, 2°, 4° e 5° do Decreto n° 36.676, de 1° de janeiro de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° Fica concedido incentivo a tomador de serviços, pessoa natural, consistente em crédito correspondente a percentual do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS relativo a cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA emitida a partir do dia 1° de março de 2011 em razão dos serviços por ele tomados, para fins de abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
(…) (NR)
Art. 2° O crédito de que trata o art. 1° somente será gerado após o pagamento do ISS, exceto na hipótese do § 2° do referido art. 1°, na qual a geração ocorrerá no momento da emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA, sob condição suspensiva da confirmação de que trata o § 3°.
(…) (NR)”
“Art. 4° O crédito a que se refere o art. 1° poderá ser utilizado para abatimento no valor do IPTU a pagar em cada exercício, referente a imóvel indicado pelo tomador do serviço.
(…)
Parágrafo único. A utilização do crédito na forma do caput deverá observar os requisitos a serem fixados em ato do titular da Secretaria Municipal de Fazenda. (NR)
Art. 5° O abatimento de que trata o caput do art. 4°:
(…) (NR)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no 3° (terceiro) dia útil subsequente à data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados os incisos I e II do art. 4° e o art. 6°, todos do Decreto n° 36.676, de 2013.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 2018; 454° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
