DOM de 08/12/2017
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo, para a emissão anual ordinária do exercício de 2018.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1° Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2018, os prazos constantes do Anexo I.
Art. 2° Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá providenciar a obtenção da segunda via.
§ 1° A segunda via do carnê estará disponível a partir do dia 18/01/2018 e poderá ser obtida na INTERNET, acessando-se o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando-se o número da inscrição imobiliária, ou comparecendo a um dos locais relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do referido número da inscrição.
§ 2° O funcionamento do Posto de Atendimento – SAC-6 Tijuca será das 9h às 17h. As Subgerências de Atendimento Integrado ao Contribuinte têm funcionamento de 2ª a 6ª das 10h às 20h e aos sábados das 10h às 16h.
§ 3° Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.
Art. 3° O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) cotas.
Art. 4° Para as guias de cobrança do lançamento anual ordinário do exercício de 2018, a data limite para pagamento será o último dia útil do mês de maio de 2019, e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do mês de junho de 2019.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar ncessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2017; 453° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS VENCIMENTOS DAS COTAS IPTU/2018
ANEXO I
Final de Insc. | Pagto. à vista com desc. | 1ª cota |
2ª cota |
3ª cota |
4ª cota |
5ª cota |
6ª cota |
7ª cota |
8ª cota |
9ª cota |
10ª cota |
0 a 5 | 07/02 | 07/02 | 07/03 | 06/04 | 08/05 | 07/06 | 06/07 | 07/08 | 10/09 | 05/10 | 08/11 |
6 a 9 | 08/02 | 08/03 | 08/03 | 09/04 | 09/05 | 08/06 | 09/07 | 08/08 | 11/09 | 08/10 | 09/11 |
OBS.: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0125031-5 – o final de inscrição será 1.
ANEXO II
POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H – 1746
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU – CIDADE NOVA |
SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE – SACS
SAC DO IPTU/TIJUCA |
SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE – SACS
BARRA SHOPPING |
NORTE SHOPPING |
RIO SUL SHOPPING CENTER |
WEST SHOPPING RIO |
CENTER SHOPPING RIO |