DOE de 25/10/2017
Concede redução de base de cálculo do ITCD na situação que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° No período de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Lei, fica reduzida para 70% (setenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos -ITCD-, na hipótese de transmissão de quaisquer bens ou direitos por doação.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de outubro de 2017, 129° da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
em exercício
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO