DOM de 28/08/2017
Regulamenta a Lei Estadual n° 3.579, de 7 de junho de 2001, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO disposto na Lei Estadual n° 3.579, de 07 de junho de 2001, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 30 da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO o alerta feito da Organização Mundial de Saúde – OMS -, sobre os riscos do uso do amianto, ou asbesto, no desenvolvimento de cânceres que levam à morte mais de cem mil pessoas por ano no mundo, como o mesotelioma – tumor maligno no tecido que envolve os pulmões – e a asbestose – endurecimento do pulmão que leva à morte lentamente por asfixia;
CONSIDERANDO inexistirem, ainda segundo a OMS, limites seguros para o uso do amianto, sendo mito a tese de “uso controlado”, a recomendar o seu banimento da cadeia produtiva, opção essa já feita por mais de sessenta países,
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto suplementa o disposto na Lei Estadual n° 3.579, de 07 de junho de 2001, que dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto.
Art. 2° Fica proibido, em todo o território do Município do Rio de Janeiro, a extração, a comercialização e a utilização, em todas as cadeias produtivas, de quaisquer tipos de asbesto ou de produtos que o contenham.
Art. 3° Incumbe aos órgãos integrantes do Grupo a Macrofunção do Ordenamento e Gestão Sustentável dos Espaços Públicos – MOSEP, de que trata o Decreto Rio n° 43.217 de 26 de maio de 2017, fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos após cento e oitenta dias.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2017; 453° ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA
