Altera a Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………
………………..
II – ……………
……………….
t) para o beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás-PROGREDIR ou do incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás -CENTROPRODUZIR-, no valor de até R$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), para ser efetivamente investido em obras civis, aquisição de veículos e colocação das máquinas, dos equipamentos e das instalações correspondentes à implantação ou ampliação de seus estabelecimentos, sob as condições e limites estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, observado o seguinte:
……………….
2. ……………
2.1. os investimentos em obras civis, veículos, máquinas, equipamentos e instalações relacionadas à implantação ou ampliação, não podendo ser inferiores a R$ 480.000.000,00 (quatrocentos e oitenta milhões de reais);
……………….
2.4. a data prevista para o início e o final da implantação ou da ampliação;
3. o crédito outorgado deve ser apropriado em parcelas mensais e sucessivas, conforme definido em termo de acordo;
……………….”(NR)
Art. 2° Ficam revogados os itens 1 e 2.3 da alínea “t” do inciso II do art. 2° da Lei n° 13.194, de 26 de dezembro de 1997.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2017, 129° da República.