(DOM de 20/12/2016)
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxas Fundiárias, em suas emissões especiais do exercício de 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei n° 691/84, com a redação dada pela Lei n° 5.546/2012, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei n° 691/84, com a redação dada pela Lei n° 5.546/2012, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e §1° da Lei n° 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei n° 1.364/88 e pela Lei n° 2.277/94;
DECRETA
Art. 1° Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2017 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2° O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único. Em uma mesma guia de cobrança terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.
Art. 3° Para os lançamentos no exercício de 2017, o desconto para pagamento em cota única será de 7% (sete por cento).
Art. 4° Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única / primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5° Para as guias de cobrança de lançamentos especiais do exercício de 2017 a data limite para pagamento será o último dia útil do 6° mês após o mês de vencimento da última cota e a geração de notas de débito com vistas à inscrição em dívida ativa se fará ao longo do 7° mês.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2016; 452° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
| CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2017 | ||
| LOTE | FINAIS DE INSCRIÇÃO COTA ÚNICA / 1ª COTA | |
| 0 a 5 | 6 a 9 | |
| 02 | 10/02/2017 | 13/02/2017 |
| 03 | 10/03/2017 | 13/03/2017 |
| 04 | 10/04/2017 | 11/04/2017 |
| 05 | 10/05/2017 | 11/05/2017 |
| 06 | 12/06/2017 | 13/06/2017 |
| 07 | 10/07/2017 | 11/07/2017 |
| 08 | 10/08/2017 | 11/08/2017 |
| 09 | 11/09/2017 | 12/09/2017 |
| 10 | 10/10/2017 | 11/10/2017 |
| 11 | 10/11/2017 | 13/11/2017 |
| 12 | 11/12/2017 | 12/12/2017 |
| 13 | 10/01/2018 | 11/01/2018 |
| 14 | 08/02/2018 | 09/02/2018 |
