(DOE de 27/07/2016)
Introduz alterações nos dispositivos que menciona da Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008, modificada posteriormente, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados da Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008, alterada posteriormente, passam a viger com as seguintes modificações:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 1 °.
I – …………………
II – ……………………
III – o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
IV – Revogado;
V – o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação.
…………………………………………………………………………….
Art. 5°………………………………………………………………………………………………..
XIII – Revogado;
…………………………………………………………………………………………………………
Parágrafo único. Revogado.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o inciso IV do § 1° do art. 2°, e inciso XIII do art. 5o e seu parágrafo único, todos da Lei n° 16.384, de 27 de novembro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2016, 128° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR
VILMAR DA SILVA ROCHA
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
