(DOM de 02/06/2016)
Altera o artigo 243 do Decreto n° 39.094, de 12 de agosto de 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Art. 243 do Decreto n° 39.094, de 12 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 243 Fica estabelecida, na forma abaixo, a composição da Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CCF/CMF, da Secretária Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA:
I – Presidente: Titular da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CCF;
II – Vice-Presidente: Representante (efetivo e suplente) da Secretaria da Casa Civil – CVL;
III – Membros:
a) 1 (um) representante (efetivo e suplente) da Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU;
b) 1 (um) representante (efetivo e suplente) da Secretaria Municipal de Ordem Pública da área de licenciamento e fiscalização – SEOP;
c) 1 (um) representante (efetivo ou suplente) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC;
IV – Secretaria Executiva: 1 (um) representante (efetivo e suplente) da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CCF;
§ 1° ………………………………………………
[…]”
Art. 2° Fica revogado o Decreto Rio n° 40.885, de 11 de novembro de 2015.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1 de junho de 2016; 452° ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
