(DOM de 02/02/2016)
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica considerado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, nos dias, 08 (segunda-feira) e 10 (quarta-feira) de fevereiro do corrente ano, salvo nas repartições cujo serviço, a juízo do respectivo Chefe, for indispensável, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 01 DE FEVEREIRO DE 2016.
RODRIGO NEVES
Prefeito
