A Receita Federal reafirma a aplicação da alíquota de 32% referente à presunção no contexto do licenciamento de softwares
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 121/2025, reafirmou que as receitas decorrentes do licenciamento de uso de softwares padronizados devem ser tributadas com base no percentual de presunção de 32%, quando submetidas ao regime do Lucro Presumido. A solução esclarece que o licenciamento de softwares de prateleira — ou seja,…
