ICMS PR / PARCELAMENTO DE ICMS DECLARADO PELOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL EM DeSTDA – DECRETO Nº 2.218, DE 2023

A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regulamentado pelo Decreto nº 2.218/2023.   A opção pelo parcelamento pode ser realizada até 29 de setembro de 2023, abrangendo fatos…