Desconhecimento da própria gravidez não anula pedido de demissão
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso de uma ex-empregada do estacionamento Menezes e Neves que requeria a anulação de seu pedido de demissão. A trabalhadora alegou que desconhecia o próprio estado de gravidez à época. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do…
