GIA PARANÁ

Apresentação A GIA/ICMS é uma declaração mensal cujas informações devem refletir os lançamentos efetuados no Registro de Apuração do ICMS. Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal. Obrigatoriedade O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá apresentar mensalmente, em relação a cada…

Alíquotas Internas

NOTA: Aplica-se a alíquota interna nas operações cujo destinatário da mercadoria ou do serviço seja consumidor final localizado em outra unidade federada, desde que não contribuinte do imposto (Art. 14, parágrafo 1°, “d” do RICMS/PR) Alíquotas Operações/Prestações 29% a) energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural;  b) fumo e sucedâneos, manufaturados (2402.1000 a 2403.9990);  c)…

Alíquotas Internas

Alíquota Descrição 17% Alíquota aplicável às operações e prestações internas, REGRA GERAL, exceto em relação às operações e prestações relacionadas abaixo. Base legal: artigo 20, inciso I, do RICMS/GO. 12% Alíquota aplicável às prestações internas de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea…

Alíquotas Internas

Alíquotas Operações/Prestações 25% Nas Operações internas e de importação com os seguintes produtos: – jóias e outros produtos de joalherias; – armas e munições, classificados na posição 9301 a 9307 da NBM/SH; – produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas classificados nas posições 3301 a 3305 e 3307 da NBM/SH; – bebidas…

Alíquotas Internas

  Alíquotas Operações/Prestações 25% Operações e prestações internas e na importação de mercadorias, bens e serviços do Exterior: 1 – bebidas alcoólicas, exceto cerveja, chope e aguardente de cana; 2 – fogos de artifício; 3 – armas e munições; 4 – embarcações de esporte e recreio e motores de popa; 5 – jóias, incluindo-se neste…

Alíquotas Internas

Alíquotas Operações/Prestações 25% – Nas operações e prestações com: 1 – armas e munições, exceto espingardas, chumbo, pólvoras, espoletas e cartuchos; 2 – embarcações de esporte e recreação; 3 – perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; 4 – automóveis importados; 5 – motocicletas acima de 250 cilindradas; 6 – combustíveis, exceto gás liquefeito de…