Alíquota

Descrição

17%

Alíquota aplicável às operações e prestações internas, REGRA GERAL, exceto em relação às operações e prestações relacionadas abaixo.

Base legal: artigo 20, inciso I, do RICMS/GO.

12%

Alíquota aplicável às prestações internas de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “b”, do RICMS/GO.

Alíquota aplicável às operações com as seguintes mercadorias:

– açúcar; arroz; café; farinhas de mandioca, de milho e de trigo; feijão; fubá; iogurte; macarrão; margarina vegetal; manteiga de leite; milho; óleo vegetal comestível, exceto de oliva; queijo, inclusive requeijão; rapadura; sal iodado e vinagre
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 1, do RICMS/GO.

– produto hortifrutícola em estado natural
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 2, do RICMS/GO.

– pão francês
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 3, do RICMS/GO.

– ovo
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 4, do RICMS/GO.

– leite em estado natural, pasteurizado ou esterilizado (UHT)
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 5, do RICMS/GO.

– ave, peixe e gado vivos, bem como carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultantes do abate desses animais
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 6, do RICMS/GO.

– energia elétrica, para o consumo em estabelecimento de produtor rural regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 7, do RICMS/GO.

– gás natural ou liqüefeito de petróleo para uso doméstico
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 8, do RICMS/GO.

– absorvente higiênico, água sanitária, fósforo, papel higiênico, pasta dental, sabão em barra e sabonete
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 9, do RICMS/GO.

– veículo automotor identificado pelos seguintes códigos da TIPI: 8702, 8703, 8703.21.00, 8703.22, 8703.23, 8703.24, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33, 8704.21, 8704.31, 8711, 8701.20.00, 8702.10.00, 8704.21.10 a 8704.23.90, 8704.31.10 a 8704.32.90, 8706.00.10 e 8706.00.90
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso II, alínea “a”, item 10, do RICMS/GO.

18%

Operação interna com óleo diesel
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso VI, do RICMS/GO.

25%

Alíquota aplicável às operações com as seguintes mercadorias:

– energia elétrica para residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/GO.

– querosene de aviação
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso I, alínea “b”, do RICMS/GO.

– mercadorias listadas abaixo, relacionadas no Anexo Ido RICMS/GO.

CÓDIGO

MERCADORIA

2203.00.00

CERVEJAS DE MALTE, INCLUSIVE CHOPE

2204

VINHOS DE UVAS FRESCAS, INCLUÍDOS OS VINHOS ENRIQUECIDOS COM ÁLCOOL: MOSTOS DE UVAS, EXCLUÍDOS OS DA POSIÇÃO 2009

2204.10

Vinhos espumantes e vinhos espumosos

2204.10.10

Tipo champanha (“champagne”)

2204.10.90

Outros

2204.2

Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool

2204.21.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

2204.29.00

Outros

2204.30.00

Outros mostos de uvas

2205

VERMUTES E OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS AROMATIZADAS POR PLANTAS OU SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS:

2205.10.00

Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros

2205.90.00

Outros

2206.00

OUTRAS BEBIDAS FERMENTADAS (SIDRA, PERADA, HIDROMEL, POR EXEMPLO); MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS E MISTURAS DE BEBIDAS FERMENTADAS COM BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DA NOMENCLATURA

2206.00.10

Sidra

2206.00.90

Outras

2207.20

Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico

2207.20.20

Aguardente

2208

ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO, COM UM TEOR ALCOÓLICO, EM VOLUME, INFERIOR A 80% VOL.; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS ESPIRITUOSAS (ALCOÓLICAS), EXCLUÍDO O ÁLCOOL ETÍLICO DE USO DOMÉSTICO, FARMACÊUTICO OU MEDICINAL.

2106.90.10

Preparações do tipo das utilizadas para elaboração de bebidas

2208.20.00

Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas

2208.30

Uísques

2208.40.00

Cachaça e caninha (rum e tafiá)

2208.50.00

Gim e genebra

2208.60.00

Vodca

2208.90.00

Outros

2208.70.00

Licores

2401

FUMO (TABACO) NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE FUMO (TABACO):

2401.10

Fumo (tabaco) não destalado:

2410.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

2410.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

2410.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (“flue cured”), do tipo Virgínia

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco

2401.10.90

Outros

2401.20

Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado:

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (“flue cured”), do tipo Virgínia

2401.20.40

Em folhas secas (“light air cured”), do tipo Burley

2401.20.90

Outros

2401.30.00

Desperdícios de fumo (tabaco)

2402

CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS, DE FUMO (TABACO) OU DOS SEUS SUCEDÂNEOS:

2402.10.00

Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco):

2402.20.00

Cigarros contendo fumo (tabaco)

2402.90.00

Outros

2403

OUTROS PRODUTOS DE FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; FUMO (TABACO) “HOMOGENEIZADO” OU “RECONSTITUÍDO”; EXTRATOS E MOLHOS, DE FUMO (TABACO):

2403.10.00

Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção

2403.9

Outros

2403.91.00

Fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”

2403.99

Outros

2403.99.10

Extratos e molhos

2403.99.90

Outros

8903

IATES E OUTROS BARCOS E EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE; BARCOS A REMOS E CANOAS

9302.00.00

REVÓLVERES E PISTOLAS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9303 OU 9304

9303

OUTRAS ARMAS DE FOGO E APARELHOS SEMELHANTES QUE UTILIZEM A DEFLAGRAÇÃO DA PÓLVORA [POR EXEMPLO: ESPINGARDAS E CARABINAS, DE CAÇA, ARMAS DE FOGO CARREGÁVEIS EXCLUSIVAMENTE PELA BOCA, PISTOLAS LANÇA-FOGUETES E OUTROS APARELHOS CONCEBIDOS APENAS PARA LANÇAR FOGUETES DE SINALIZAÇÃO, PISTOLAS E REVÓLVERES PARA TIRO DE FESTIM (TIRO SEM BALA), PISTOLAS DE ÊMBOLO CATIVO PARA ABATER ANIMAIS, CANHÕES LANÇA-AMARRAS]

9303.10.00

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca:

9303.20.00

Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso

9303.30.00

Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo

9303.90.00

Outros

9304.00.00

OUTRAS ARMAS (POR EXEMPLO: ESPINGARDAS, CARABINAS E PISTOLAS, DE MOLA, DE AR COMPRIMIDO OU DE GÁS, CASSETETES), EXCETO AS DA POSIÇÃO 9307

9305

PARTES E ACESSÓRIOS DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 9301 A 9304

9305.10.00

De revólveres ou pistolas

9305.2

De espingardas ou carabinas da posição 9303

9305.21.00

Canos lisos

9305.29.00

Outros

9305.90

Outros

9305.90.10

De armas da posição 9301

9305.90.90

Outros

9306.2

Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:

9306.21.00

Cartuchos

9306.29.00

Outros

9306.30.00

Outros cartuchos e suas partes

9614

CACHIMBOS (INCLUÍDOS OS SEUS FORNILHOS) E PITEIRAS (BOQUILHAS), E SUAS PARTES

9614.20.00

Cachimbos e seus fornilhos:

9614.90.00

Outros

 

Base legal: artigo 20, § 1º, inciso I, alínea “c”, do RICMS/GO.

27%

Alíquota aplicável às seguintes operações e prestações:

– prestação interna de serviço de comunicação
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso V, alínea “b”, do RICMS/GO.

– operação interna com energia elétrica, ressalvado o fornecimento para o consumo em estabelecimento de produtor rural e em residência atendida por circuito monofásico e cujo consumo mensal não exceda a 80 kwh
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso V, alínea “c”, do RICMS/GO.

– operação interna com gasolina
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso V, alínea “d”, do RICMS/GO.

29%

Operação interna com álcool carburante
Base legal: artigo 20, § 1º, inciso VIII, do RICMS/GO.

 

 

MERCADORIAS SUJEITAS AO ADICIONAL DE 2 PONTOS PERCENTUAIS, RELATIVO AO PROTEGE GOIÁS – ANEXO XIV DO RICMS/GO

NBM/SH

MERCADORIA

2203.00.00

Cervejas de malte, inclusive chope

2401

Fumo (tabaco) não manufaturado; desperdícios de fumo (tabaco):

2401.10

Fumo (tabaco) não destalado:

2410.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

2410.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

2410.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (“flue cured”), do tipo Virgínia

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco

2401.10.90

Outros

2401.20

Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado:

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (“flue cured”), do tipo Virgínia

2401.20.40

Em folhas secas (“light air cured”), do tipo Burley

2401.20.90

Outros

2401.30.00

Desperdícios de fumo (tabaco)

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos:

2402.10.00

Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco):

2402.20.00

Cigarros contendo fumo (tabaco)

2402.90.00

Outros

2403

Outros produtos de fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados; fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos, de fumo (tabaco):

2403.10.00

Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção

2403.9

Outros

2403.91.00

Fumo (tabaco) “homogeneizado” ou “reconstituído”

2403.99

Outros

2403.99.10

Extratos e molhos

2403.99.90

Outros

3301

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

3302

Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluídas as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, dos tipos utilizados como matérias básicas para a indústria; outras preparações á base de substâncias odoríferas, dos tipos utilizados para a fabricação de bebidas

3303.00

Perfumes e águas-de-colônia

3304

Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros

3305

Preparações capilares

3307

Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de tocador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes

8903

Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remo e canoas

9302.00.00

Revólveres e pistolas, exceto os das posições 9303 ou 9304:

9303

Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo: espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim “tiro sem bala”, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras):

9303.10.00

Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca

9303.20.00

Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso

9303.30.00

Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo

9303.90.00

Outros

9304.00.00

Outras armas (por exemplo: espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás), exceto as da posição 9307

9305

Partes e acessórios dos artigos das posições 9301 a 9304:

9305.10.00

De revólveres ou pistolas

9305.2

De espingardas ou carabinas da posição 9303

9305.21.00

Canos lisos

9305.29.00

Outros

9305.90

Outros

9305.90.10

De armas da posição 9301

9305.90.90

Outros

9306.2

Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido

9306.21.00

Cartuchos

9306.29.00

Outros

9306.30.00

Outros cartuchos e suas partes

9614

Cachimbos (incluídos os seus fornilhos) e piteiras (boquilhas), e suas partes

9614.20.00

Cachimbos e seus fornilhos:

9614.90.00

Outros