Apresentação

A GIA/ICMS é uma declaração mensal cujas informações devem refletir os lançamentos efetuados no Registro de Apuração do ICMS.

Esta declaração tem por finalidade demonstrar o imposto apurado em cada período de apuração, bem como apresentar outras informações de interesse econômico-fiscal.

Obrigatoriedade

O contribuinte inscrito no CAD/ICMS deverá apresentar mensalmente, em relação a cada estabelecimento (excetuada a hipótese em que o contribuinte possua inscrição centralizada), as informações das operações ou prestações realizadas, para fins de declaração do imposto apurado – ressalvado o disposto no artigo 275 do RICMS/PR, no que diz respeito ao contribuinte possuidor de inscrição especial no CAD/ICMS.

 Dispensa de entrega

 São dispensados da entrega da GIA/ICMS:

 – os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006;

 – os contribuintes em situação de paralisação temporária.

 

Prazos

Os prazos de entrega da GIA/ICMS estão previstos no artigo 270 do RICMS/PR.

 A GIA/ICMS Normal será entregue pelo contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, no mês subsequente ao das operações ou prestações, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, nos seguintes prazos: 

FINAL DA INSCRIÇÃO

PRAZO

finais 1 e 2

até o dia 11

finais 3 e 4

até o dia 12

finais 5 e 6

até o dia 13

finais 7 e 8

até o dia 14

finais 9 e 0

até o dia 15

  Contribuintes não sujeitos aos prazos normais

 Excetuam-se dos prazos fixados neste artigo, os seguintes casos:

a) o contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto de que trata o “caput” do art. 28, que deverá entregar a GIA/ICMS até o dia dez do mês subsequente ao das operações ou prestações;

b) o contribuinte substituto tributário relativamente às operações com água mineral ou potável, gelo, cerveja, inclusive chope, refrigerante, sorvete e acessórios ou componentes, cuja declaração deverá ser apresentada até o dia nove do mês subsequente ao das operações;

c) o prestador de serviço de transporte ferroviário, cuja declaração será apresentada até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação ;

d) o prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, cuja declaração será apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação;

e) o estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM, cuja declaração será apresentada até o dia 25 do mês subsequente ao das operações.

 Forma

O preenchimento da GIA será responsabilidade do contribuinte, que deverá adotar os seguintes procedimentos para efetuar a entrega da declaração:

 1. após acessar o Receita/PR, selecionar o serviço “Entrega de Declaração” e optar pela “Entrega de GIA/ICMS on-line” ou “Entrega de GIA-ST on-line” e seguir as instruções que constam no serviço;

 2. os campos da GIA deverão ser preenchidos conforme orientações dos Anexos I e II da Norma de Procedimento Fiscal nº 26/2012;

 3. após efetuar a transmissão da GIA, o sistema emitirá o Comprovante de Entrega.

 Nos casos de dilação de prazo por expansão (programas de incentivos fiscais), o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

 1. na GIA/ICMS referente à inscrição principal do estabelecimento no CAD/ICMS, obedecer, para preenchimento, as instruções contidas no Anexo I da NPF 26/2012;

 2. o Campo 65 do Quadro 10 da GIA/ICMS referente à inscrição principal do estabelecimento no CAD/ICMS deverá ser preenchido com o valor do imposto sujeito ao recolhimento com dilação;

 3. na GIA/ICMS referente a inscrição auxiliar do estabelecimento no CAD/ICMS, o Campo 58 do Quadro 09 deverá ser preenchido com o valor do imposto.

 

Preenchimento

As instruções para preenchimento da GIA/ICMS estão previstas no Anexo I da Norma de Procedimento Fiscal nº 26/2012. 

 

Quadro 5 – Informações Fiscais

Campo 02

valor total das despesas efetivamente pagas durante o mês de referência, tais como: gastos com pessoal, pró-labore, comissões, honorários, tributos, encargos sociais, aluguel, água, telefone, energia elétrica, transportes, “leasing”, consórcios, etc. (regime de caixa). Deve ser o total de pagamentos efetuados durante o mês de referência, exceto aqueles já lançados no Quadro 08

Campo 04

valor total de produtos primários adquiridos no mês, de produtores inscritos no CADPRO-PR

Campo 06

valor total das receitas de serviços não sujeitos ao ICMS

Campo 10

preenchimento automático

Quadro – Estoque em 31/12

valor do estoque inventariado em 31 de dezembro na GIA correspondente ao mês de referência março

Quadro 07 – Despesas com Pessoal no Estabelecimento

N. de funcionários

número de pessoas com vínculo empregatício no último dia do mês de referência, em regime de tempo integral ou parcial, inclusive as pessoas em regime de tempo integral por período não superior a trinta dias

Valor da folha de pagamento

valor total das remunerações devidas, durante o mês de referência, aos empregados existentes no estabelecimento, sem deduzir as contribuições de previdência e assistência social (regime de competência)

Quadro 08 – Valores Fiscais: Valor Contábil – Entradas

Campo 11

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado – CFOP 1.101, 1.102, 1.111, 1.113, 1.116 a 1.118, 1.120 a 1.122, 1.124 a 1.126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209, 1.351 a 1.356, 1.501, 1.503, 1.504, 1.651, 1.658, 1.660 e 1.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 13

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outras unidades federadas – CFOP 2.101, 2102, 2.111, 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120 a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209, 2.351 a 2.356, 2.501, 2.503, 2.504, 2.651, 2.658, 2.660, 2.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 14

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Exterior – CFOP 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.206, 3.211, 3.351 a 3.356, 3.503, 3.651, 3.930 e 3.949

Campo 15

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do Estado e de outras unidades federadas – CFOP 1.401, 1.403 1.406 a 1.411, 1.414, 1.415, 1.652, 1.653, 1.659, 1.661, 1.662, 2.401, 2.403, 2.406 a 2.411, 2.414, 2.415, 2.652, 2.653, 2.659, 2.661, 2.662, 3.652, 3.653, referente a substituição tributária

Campo 16

transportar o valor das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo – CFOP 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556

Campo 17

transportar o valor das aquisições de serviço de energia elétrica – CFOP 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251

Campo 18

transportar o valor das aquisições de serviço de comunicação – CFOP 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205 e 3.301

Campo 19

transportar o valor das entradas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 20

preenchimento automático

Quadro 08 – Valores Fiscais: Valor Base de Cálculo – Entradas

Campo 21

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços no Estado – CFOP 1.101, 1102, 1111, 1113, 1116 a 1118, 1120 a 1.122, 1124 a 1126, 1.151, 1.152, 1.154, 1.201 a 1.204, 1.206, 1.208, 1.209, 1.351 a 1.356, 1.501, 1.503, 1.504, 1.651, 1.658, 1.660 e 1.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 23

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços de outras unidades federadas – CFOP 2.101, 2102, 2.111, 2.113, 2.116 a 2.118, 2.120 a 2.122, 2.124 a 2.126, 2.151, 2.152, 2.154, 2.201 a 2.204, 2.206, 2.208, 2.209, 2.351 a 2.356, 2.501, 2.503, 2.504, 2.651, 2.658, 2.660, 2.932, deduzindo as entradas com substituição tributária

Campo 24

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços do exterior – CFOP 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.206, 3.211, 3.351 a 3.356, 3.503, 3.651, 3.930 e 3.949

Campo 25

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços no Estado e de outras unidades federadas – CFOP 1.401, 1.403 1.406 a 1.411, 1.414, 1.415, 1.652, 1.653, 1.659, 1.661, 1.662, 2.401, 2.403, 2.406 a 2.411, 2.414, 2.415, 2.652, 2.653, 2.659, 2.661, 2.662, 3.652, 3.653, referente a substituição tributária

Campo 26

transportar o valor da base de cálculo das entradas de ativo imobilizado e material de uso ou consumo – CFOP 1.551 a 1.557, 2.551 a 2.557, 3.551, 3.553 e 3.556

Campo 27

transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de energia elétrica – CFOP 1.153, 1.207, 1.251 a 1.257, 2.153, 2.207, 2.251 a 2.257, 3.207 e 3.251

Campo 28

transportar o valor da base de cálculo das aquisições de serviço de comunicação – CFOP 1.205, 1.301 a 1.306, 2.205, 2.301 a 2.306, 3.205 e 3.301

Campo 29

transportar o valor da base de cálculo das entradas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 30

preenchimento automático

Quadro 08 – Valores fiscais: Valor Contábil – Saídas

Campo 31

transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado – CFOP 5.101 a 5.106, 5.109 a 5.120, 5.122 a 5.125, 5.151 a 5.153, 5.155, 5.156, 5.201, 5.202, 5.205 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307, 5.351 a 5.357, 5.359, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651, 5.658, 5.660 e 5.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 33

transportar o valor das saídas de mercadorias e de serviços para outras unidades federadas – CFOP 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.151 a 6.153, 6.155, 6.156, 6.201, 6.202, 6.205 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307, 6.351 a 6.357, 6.359, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.658, 6.660 e 6.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 34

transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior – CFOP 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.651, 7.654, 7.930 e 7.949

Campo 35

transportar o valor das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outras unidades federadas – CFOP 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408 a 5.415, 5.652 a 5.657, 5.659, 5.661, 5.662, 6.401 a 6.404, 6.408 a 6.415, 6.652 a 6.657, 6.659, 6.661, 6.662, referente a substituição tributária

Campo 36

transportar o valor das vendas de ativo imobilizado – CFOP 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556

Campo 39

transportar o valor das saídas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 40

preenchimento automático

Quadro 08 – Valores fiscais: Valor Base de Cálculo – Saídas

Campo 41

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para o Estado – CFOP 5.101 a 5.106, 5.109 a 5.120, 5.122 a 5.125, 5.151 a 5.153, 5.155, 5.156, 5.201, 5.202, 5.205 a 5.210, 5.251 a 5.258, 5.301 a 5.307, 5.351 a 5.357, 5.359, 5.501, 5.502, 5.503, 5.651, 5.658, 5.660 e 5.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 43

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e de serviços para outras unidades federadas – CFOP 6.101 a 6.120, 6.122 a 6.125, 6.151 a 6.153, 6.155, 6.156, 6.201, 6.202, 6.205 a 6.210, 6.251 a 6.258, 6.301 a 6.307, 6.351 a 6.357, 6.359, 6.501, 6.502, 6.503, 6.651, 6.658, 6.660 e 6.932, deduzindo as saídas com substituição tributária

Campo 44

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Exterior – CFOP 7.101, 7.102, 7.105, 7.106, 7.127, 7.201, 7.202, 7.205, 7.206, 7.207, 7.210, 7.211, 7.251, 7.301, 7.358, 7.501, 7.651, 7.654, 7.930 e 7.949

Campo 45

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e serviços para o Estado e para outras unidades federadas – CFOP 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408 a 5.415, 5.652 a 5.657, 5.659, 5.661, 5.662, 6.401 a 6.404, 6.408 a 6.415, 6.652 a 6.657, 6.659, 6.661, 6.662, referente a substituição tributária

Campo 46

transportar o valor da base de cálculo das vendas de ativo imobilizado – CFOP 5.551 a 5.557, 6.551 a 6.557, 7.551, 7.553 e 7.556

Campo 49

transportar o valor da base de cálculo das saídas de mercadorias e aquisição de serviços – CFOP não classificados nos campos anteriores

Campo 50

preenchimento automático

Quadro 09 – Débitos de ICMS

Campo 51

transportar os valores devidos por saídas com débito do ICMS, da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS

Campo 52

transportar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS, inclusive o decorrente de substituição tributária, nas situações previstas no RICMS

Campo 53

transportar os estornos de crédito do ICMS, nas situações previstas no RICMS

Campo 54

transportar os valores devidos nas prestações interestaduais, referentes ao diferencial de alíquota decorrente da utilização de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculado a operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do imposto

Campo 55

transportar o valor dos saldos credores dos estabelecimentos centralizados, no caso de empresas com apuração centralizada, conforme situação prevista no RICMS – CFOP 1.605, 5.602

Campo 56

transportar o valor correspondente ao estorno de créditos de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS

Campo 57

CFOP 5.606

Campo 58

transportar o valor correspondente ao imposto com dilação, na inscrição auxiliar, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilação de prazo por expansão

Campo 59

transporte de créditos acumulados para habilitação no SISCRED, conforme NPF própria

Campo 60

preenchimento automático

Quadro 10 – Créditos de ICMS

Campo 61

transportar o valor do saldo credor do mês anterior, se existente

Campo 62

transportar os valores devidos por entradas com crédito do ICMS da coluna do quadro correspondente do Livro Registro de Apuração do ICMS

Campo 63

transportar os valores correspondentes a outros créditos do ICMS, nas situações previstas no RICMS – CFOP 1.603 e 2.603

Campo 64

transportar os estornos de débito do ICMS, nas situações previstas no RICMS

Campo 65

transportar o valor dos saldos devedores dos estabelecimentos centralizados no caso de empresas com apuração centralizada, e o imposto com direito a dilação, para o estabelecimento enquadrado no regime de dilação de prazo por expansão -CFOP 1.602 e 5.605

Campo 66

transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de bens do ativo imobilizado, nas situações previstas no RICMS – CFOP 1.604

Campo 67

transportar o valor correspondente ao crédito devido pela aquisição de materiais de uso ou consumo, nas situações previstas no RICMS

Campo 68

transportar os valores de ICMS recolhidos antecipadamente, dentro do mês de referência, nas situações previstas no RICMS

Campo 69

créditos recebidos por Transferência, conforme NPF do SISCRED – CFOP 1.601

Campo 70

preenchimento automático

Quadro 11- Apuração do ICMS no Período

Campo 80

preenchimento automático, se for saldo credor

Campo 90

preenchimento automático, se for saldo devedor

 Penalidades

A penalidade pela falta de entrega da GIA/ICMS, prevista no Regulamento do ICMS/PR, é de 6 UPF/PR, conforme expresso no artigo 674, § 1º, inciso XV, alínea “a”: 

Art. 674. Os infratores à legislação do ICMS ficam sujeitos às seguintes penalidades (art. 55 da Lei n. 11.580/96):

I – multa;

II – suspensão temporária ou perda definitiva de benefícios fiscais, na forma estabelecida neste Regulamento.

§ 1º Ficam sujeitos às seguintes multas os que cometerem as infrações descritas nos respectivos incisos:

(…)

XV – de 6 (seis) UPF/PR, ao sujeito passivo que:

a) deixar de apresentar ou transmitir, na forma ou no prazo estabelecidos na legislação, os elementos necessários à informação e apuração do imposto;
 

(…)
 

 A falta de apresentação da GIA/ICMS, ou ou apresentação da GIA sem movimento, em ambos os casos por três meses consecutivos, configura indício de cessação, e poderá acarretar no cancelamento da inscrição estadual, conforme expresso no artigo 26 da NPF nº 99/2011. 

Art. 26. O cancelamento da inscrição no CAD/ICMS dar-se-á de ofício quando:

I – for constatada, em diligência fiscal, a cessação de atividades sem que o contribuinte tenha solicitado paralisação temporária ou exclusão;

(…)

§ 1º Caracterizam indícios de cessação de atividade, entre outros:

a) falta de apresentação da GIA/ICMS, por três meses consecutivos;

b) apresentação da GIA/ICMS sem movimento durante três meses consecutivos;

 

Retificação da GIA/ICMS

Cabe a retificação da GIA/ICMS quando for constatada irregularidade na GIA anteriormente apresentada.

 O contribuinte poderá apresentar GIA de Retificação independentemente do valor do saldo, até o último dia do mês de vencimento da GIA Normal, sendo considerada válida a última declaração apresentada, levando-se em conta o dia e a hora da apresentação.

 Existindo parcelamento de GIA, a retificação será automática somente para aumento de saldo devedor.

 O contribuinte poderá apresentar a GIA de Retificação de forma automática, com alteração de saldo devedor para maior ou de saldo credor para menor, após o prazo de vencimento da declaração, exceto nas situações indicadas a seguir, em que a retificação será requerida por meio de processo administrativo:

 – nas inscrições auxiliares de empresas com dilação de prazo por expansão (programas de incentivos fiscais);

 – no período em que o contribuinte tenha CAF – Comando de Auditoria Fiscal e/ou OSF – Ordem de Serviço Fiscal autorizados para as seguintes tarefas relacionadas na Tabela de Tarefas da Resolução n. 131/2002: tarefas inerentes ao CAF: 1.000, 1.200, 1.300, 1.400, 1.500, 1.600; tarefas inerentes a OSF: 2004, 2005, 2011, 2028, 2040, 2041, 2042 e 2043;

 – para estabelecimentos que transfiram ou recebam em transferência créditos habilitados no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED;

 – após o último dia do mês de vencimento da GIA, para estabelecimentos com aumento de saldo credor ou diminuição de saldo devedor.

 Nas situações em que couber utilização de crédito extemporâneo, conforme disposto no § 5° do artigo 23 do RICMS/PR, não será aceita retificação de GIA, podendo o Auditor Fiscal lotado na ARE -Agência da Receita Estadual, na IRA – Inspetoria Regional de Arrecadação ou no Setor de Conta Corrente Fiscal da Inspetoria Geral de Arrecadação – SCCF/IGA, indeferir o pedido de retificação de GIA.

Não caberá retificação da declaração quando houver recolhimento em denúncia espontânea de imposto não declarado conforme disposto no artigo 84 e no § 3° do artigo 269 do RICMS/PR.

Procedimentos para retificação via processo administrativo

Para apresentação da GIA de Retificação via processo administrativo, o contribuinte deverá preencher o requerimento do Anexo III da NPF nº 26/2012, disponível no Portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), informando de forma clara e objetiva a justificativa para a retificação, além de identificar o(s) campo(s) alterado(s), anexando os seguintes documentos:

 – cópia dos Livros de Registro de Entrada, Registro de Saída e de Registro Apuração do ICMS, do período da GIA de Retificação;

 – cópia da GIA Normal e da GIA de Retificação, essa com o número de controle indicado no rodapé do documento;

 – demais documentos que sejam pertinentes para análise da situação, inclusive por solicitação do Auditor Fiscal;

 – contribuintes obrigados à EFD – Escrituração Fiscal Digital devem apresentar o Recibo de Entrega da EFD, além dos documentos acima indicados.

 O requerimento e os documentos mencionados acima devem ser protocolados na ARE do domicílio tributário do estabelecimento do contribuinte.

 Para substitutos tributários de outras Unidades Federadas, os documentos podem ser encaminhados para o Setor de Substituição Tributária da CRE – Coordenação da Receita do Estado.

Legislação Relacionada

Artigo 269 do RICMS/PR – Obrigatoriedade de apresentação da GIA/ICMS

Artigo 270 do RICMS/PR – Prazos para apresentação da GIA/ICMS

Norma de Procedimento Fiscal nº 26/2012 – Procedimentos quanto ao preenchimento, apresentação e retificação.