RESOLUÇÃO SEFAZ N° 779, DE 04 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 08.04.2025)
Altera o Anexo ix-a da Parte II da Resolução sefaz n° 720/14, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e considerando o disposto no processo n° SEI-040006/008664/2025,
RESOLVE:
Art. 1° – Altera o § 1° e inclui o § 1°-A, referentes ao artigo 3°, do Anexo IX-A da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720 de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Ficam obrigados a entregar a DeSTDA ao Estado do Rio de Janeiro: (…)
§ 1° Os contribuintes mencionados no caput deste artigo estão obrigados à entrega da DeSTDA, salvo nos períodos em que não houver valores a serem declarados, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da imposição das penalidades cabíveis.
§ 1°-A A dispensa de entrega da DeSTDA prevista no § 1° não se aplica à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.
(…)”
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda