PORTARIA SEFAZ/SUPTRIB N° 029, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 (*)
(DOE de 22.01.2026)
Divulga a base de cálculo do icms nas operações Interestaduais com café cru, no período de 26 de janeiro a 1° de fevereiro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, com a redação da Resolução SEFAZ n° 821, de 25 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no processo n° SEI-040006/002775/2026,
RESOLVE:
Art. 1° – A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 26 de janeiro a 1° de fevereiro de 2026, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I – café arábica: US$ 412,0000;
II – café conillon: US$ 252,0000.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2026
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
(*) Retificado no DOE de 23.01.2026, por ter saído com incorreções no original
