RESOLUÇÃO SEFAZ N° 850, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 02.01.2026)
Altera a Resolução SEFAZ 844/25, que regulamenta o Decreto n° 49.841, de 02 de julho de 2025, que rege o procedimento aplicável ao regime de restituição de ICMS instituído pela Lei n° 10.644, de 27 de dezembro de 2024, relativo ao programa tax free-RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e
considerando o disposto na Lei n° 10.644, de 27 de dezembro de 2024, no Decreto n° 49.841, de 02 de julho de 2025, no Convênio ICMS n° 150, de 29 de setembro de 2023, e o disposto no Processo n° SEI-040006/044107/2025,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 5° da Resolução SEFAZ n° 844/25 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° O valor do ICMS da operação será obtido por meio da aplicação da alíquota de 17% sobre o valor da mercadoria constante do documento fiscal.”
Art. 2° Fica revogado o inciso VII do art. 6° da Resolução SEFAZ n° 844/25.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
