RESOLUÇÃO SEFAZ N° 849, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 26.12.2025)
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000 e o contido no Processo n° SEI-040007/000134/2025;
RESOLVE:
Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2026, será de R$ 4,9604 (quatro reais e nove mil e seiscentos e quatro décimos de milésimos).
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2025
JULIANO PASQUAL
Secretário de Estado de Fazenda
