O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.931, de 09 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto n° 55.128, de 19 de março de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 11.220, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no âmbito do território do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO as normas do Sistema de Distanciamento Controlado estabelecidas no Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o interesse público em combater a disseminação do vírus, cabe à AGERGS contribuir com a sociedade gaúcha, ao mesmo tempo em que assegura a prestação de serviços adequados, garante a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos e zela pelo equilíbrio econômico-financeiro da prestação de serviço, em observância à Lei 10.931/1997;
CONSIDERANDO o que consta no processo n° 000033-39.00/20-0.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a suspensão por 90 dias das atividades de fiscalização 2020 desta Casa relativas às notificações e sanções por inadimplemento da obrigação de entrega dos balancetes no modelo regulatório pelas empresas prestadoras do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, em função da crise de saúde mundial instalada por conta da disseminação do novo coronavírus (COVID-19) e das grandes dificuldades econômico-financeiras que já estão impactando toda a sociedade.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, em 16 de junho de 2020.
LUIZ DAHLEM
Conselheiro-Presidente
CLEBER DOMINGUES
Conselheiro
LUIZ HENRIQUE MANGEON
Conselheiro
