DOE de 20/04/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, daParte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
“.
Art. 2° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
11 |
Lata 251 a 349ml |
Coca-Cola Baunilha/Cereja/Limão Siciliano/Laranja |
2 |
4,65 |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
“.
Art. 3° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
232 |
Lata 250 a 270ml |
Titanium |
119 |
3,80 |
233 |
PET PD 370 a 550ml |
Titanium |
119 |
5,40 |
234 |
PET PD 1000ml |
Titanium |
119 |
6,80 |
235 |
PET PD 2000ml |
Titanium |
119 |
8,90 |
“.
Art. 4° O Anexo IV da Portaria SUTRI n° 612, de 26 de dezembro de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
119 |
03.058.951 |
RCO Refrigerantes Centro Oeste Ltda. |
“.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de abril de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
