PORTARIA SAIF N° 100, DE 16 DE JULHO DE 2026
(DOE de 17.07.2026)
Altera a Portaria Saif n° 93, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria Saif n° 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido dos itens 805 a 807, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 805 | Lata 350ml | Conti (Sabores) / Sem Açúcar | 78 | 2,74 |
| 806 | Lata 350ml | Conti Cola / Sem Açúcar | 78 | 2,74 |
| 807 | PET PD 2000ml | Guaraná JB / Zero | 23 | 5,46 |
”.
Art. 2° O Anexo III da Portaria Saif n° 93, de 25 de junho de 2026, fica acrescido do item 328, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 328 | Lata 473 a 500ml | Big Power (Sabores) / Sem Açúcar | 78 | 5,99 |
”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 20 de julho de 2026.
Belo Horizonte, em 16 de julho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
