PORTARIA SRE n° 093, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 19.12.2025)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 250-A, inciso VII, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea “g” ao inciso I do “caput” do artigo 2° da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“g) Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RIBEIRO PACELLO
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual, respondendo pelo expediente da Subsecretaria da Receita Estadual
