PORTARIA SRE N° 006, DE 10 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 11.03.2026)
Altera a Portaria SRE 11/25, de 24 de fevereiro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refer1e o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 11/25, de 24 de fevereiro de 2025:
I – o artigo 1°:
“Artigo 1° No período de 1° de abril de 2025 a 30 de abril de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o valor em reais previsto no Anexo Único desta portaria.” (NR);
II – do artigo 3°:
a) o “caput”, mantidos os seus incisos:
“Artigo 3° A partir de 1° de maio de 2026, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária com retenção antecipada do imposto nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, deverá ser considerado o levantamento de preços, apurado mediante a adoção dos seguintes procedimentos:” (NR);
b) o parágrafo único:
“Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) que vigorará a partir de 1° de maio de 2026.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
