PORTARIA SRE n° 005, DE 05 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 06.03.2026)
Altera a Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 6, 7 e 36 do Anexo Único da Portaria SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025:
“
| Item |
Descrição das mercadorias |
CEST | NCM/SH | IVA-ST |
| 6 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção |
10.006.00 | 39.17 | 72% |
| 7 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
10.007.00 | 39.18 | 66% |
| 36 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
10.047.00 | 7308.30.00 | 70% |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2026.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
