PORTARIA SRE N° 085, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 26.11.2025)
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 174/24, de 6 de dezembro de 2024, e 156/25, de 3 de outubro de 2025, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 29 ao Anexo VI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019:
“
|
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
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29 |
25.032.00 |
8704.60.00 |
Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
