PORTARIA SRE n° 080, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 01.11.2024)
Altera a Portaria SRE 64/23, de 4 de outubro de 2023, e a Portaria SRE 77/24, de 29 de outubro de 2024, que estabelecem a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 43, 44, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados das Portarias SRE que especifica:
I – o “caput” do artigo 1° da Portaria SRE 64/23, de 4 de outubro de 2023, mantidos os seus incisos:
“Artigo 1° A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, observado o disposto nos §§ 2° e 3°, será, até 30 de novembro de 2024:” (NR);
II – o artigo 3° da Portaria SRE 77/24, de 29 de outubro de 2024:
“Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de dezembro de 2024.”(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
