PORTARIA SRE N° 042, DE 10 DE JULHO DE 2024
(DOE de 11.07.2024)
Altera a Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6° da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024:
“Artigo 6° Esta portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto n° 68.178, de 9 de dezembro de 2023, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2024.” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 2° da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024:
“III – a que o produtor rural não tenha, no mesmo período, se apropriado ou transferido crédito nos termos dos artigos 70-A a 70-H do RICMS e Portaria CAT 153/11, de 9 de novembro de 2011.” (NR).
Artigo 3° Fica revogado o artigo 5° da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual
