PORTARIA SRE N° 037, DE 29 DE MAIO DE 2024
(DOE de 03.06.2024)
Altera a Portaria CAT 65/23, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 71 a 84 e 586 a 592 e no artigo 30 das Disposições Transitórias, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 3° e 6° do artigo 43 da Portaria SRE 65/23, de 10 de outubro de 2023:
“§ 3° Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do “caput”, serão considerados os 12 (doze) meses das classificações mais recentes disponibilizadas ao contribuinte nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 64.453, de 6 de setembro de 2019.” (NR);
“§ 6° Para fins de enquadramento na classificação prevista nos incisos I a III do “caput”, será considerado:
1 – “A+” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3° tenha sido classificado na categoria “A+”;
2 – “A” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3° tenha sido classificado na categoria “A” ou superior;
3 – “B” o contribuinte que durante os 12 (doze) meses especificados no § 3° tenha sido classificado “B” ou superior.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 29 DE MAIO DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual
