PORTARIA SRE N° 023, DE 11 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 12.04.2024)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP030808 e SP130808 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
“
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP030808 | Estorno de débito de ICMS de operação própria correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado | 01/2024 | |
SP130808 | Estorno de débito de ICMS ST correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de gás canalizado | 01/2024 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 11 DE ABRIL DE 2024.
LUIZ MARCIO DE SOUZA
Subsecretário da Receita Estadual