PORTARIA SRE n° 014, DE 21 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 24.03.2025)
Dispõe sobre o início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, e 7/22, de 7 de abril de 2022, e no item 2 dos §§ 13 e 14 do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° A emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, prevista no inciso XV do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1° de outubro de 2025.
Artigo 2° A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, prevista no inciso XVI do artigo 212-O do RICMS, será obrigatória a partir de 1° de novembro de 2025.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual