PORTARIA SRE N° 006, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 (*)
(DOE de 31.01.2024)
Altera a Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 206/23, de 8 de dezembro de 2023, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 111 do Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
111 |
21.110.00 |
8517 |
Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 |
66 |
” (NR).
Artigo 2° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 127 ao Anexo Único da Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA-ST (%) |
127 |
21.127.00 |
8517.62.77 |
Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch” |
54 |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
(*) Retificado no DOE de 01.02.2024, por ter saído com incorreções no original.