PORTARIA SRE n° 004, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 23.01.2025)
Altera a Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos de receita 844-8, 845-0, 846-1 e 847-3 à Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
| RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
| MULTAS | 844-8 | por evasão de pedágio (DER) |
| MULTAS | 845-0 | por evasão de pedágio “freeflow” (DER) |
| MULTAS | 846-1 | por evasão de pedágio (RENAINF- DER) |
| MULTAS | 847-3 | por evasão de pedágio “freeflow” (RENAINF – DER) |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de outubro de 2024.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual
