PORTARIA SEFA/GS N° 201, DE 01 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 02.04.2025)
Altera dispositivos da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“………… |
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AGROPECUÁRIA |
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…… |
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…… |
…… |
…… |
III |
PECUÁRIA |
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…… |
III-4 |
SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA |
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…… |
…… |
…… |
…… |
…… |
…… |
III-4.2 |
CARNE BOVINA DIANTEIRA |
Kg |
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18,43 |
18,43 |
III-4.3 |
CARNE BOVINA TRASEIRA |
Kg |
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26,09 |
26,09 |
III-4.4 |
CARNE BOVINA-PONTA DE AGULHA |
Kg |
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15,60 |
15,60 |
…… |
…… |
…… |
…… |
…… |
……” |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda