PORTARIA SEFA/GS N° 567, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 30.10.2025)
Altera a Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte redação:
| “………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. |
| CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTDA | IMPERIO HELLES | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 600 | 7898738660978 | 7,89 | 01/11/2025 |
| ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | ………. | …………. ” |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
