PORTARIA SAIF N° 090 DE 15 DE JUNHO DE 2026
(DOE de 16.06.2026)
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, para veículos automotores e motocicletas, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias), classificados no código 8507.10 da NBM/SH, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, constantes do Anexo Único.
Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica à:
I – operação interestadual com:
a) mercadoria importada ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 26 de abril de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 52% (cinquenta e dois por cento) do PMPF;
b) mercadoria nacional ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela Resolução do Senado Federal n° 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do PMPF;
II – operação interna com mercadoria, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 67% (sessenta e sete por cento) do PMPF.
Parágrafo único Nas hipóteses do caput, o imposto devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de julho de 2026, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
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Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias) |
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PMPF vigência a partir de 01/07/2026 |
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Subitem |
NBM/SH |
Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) |
PMPF (R$) |
| 1. AC DELCO, BOSCH, DURALAST, HELIAR, MAGNETI MARELLI, MOURA e VARTA | |||
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1.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
181,85 |
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1.2 |
> 07 a 13 Ah |
357,35 |
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1.3 |
> 13 a 20 Ah |
483,97 |
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1.4 |
8507.10.90 |
> 20 a 49 Ah |
489,75 |
|
1.5 |
> 49 a 69 Ah |
530,78 |
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|
1.6 |
> 69 a 90 Ah |
869,64 |
|
|
1.7 |
> 90 a 135 Ah |
909,72 |
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1.8 |
> 135 a 170 Ah |
1.113,67 |
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|
1.9 |
acima de 170 Ah |
1.298,71 |
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| 2. YUASA | |||
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2.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
222,41 |
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2.2 |
> 07 a 13 Ah |
673,62 |
|
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2.3 |
> 13 a 20 Ah |
867,24 |
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| 3. MOTOBATT | |||
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3.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
207,85 |
|
3.2 |
> 07 a 13 Ah |
512,46 |
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3.3 |
> 13 a 20 Ah |
685,25 |
|
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3.4 |
8507.10.90 |
> 20 a 49 Ah |
989,44 |
| 4. Outras Marcas | |||
|
4.1 |
8507.10.10 |
até 07 Ah |
164,79 |
|
4.2 |
> 07 a 13 Ah |
309,82 |
|
|
4.3 |
> 13 a 20 Ah |
326,06 |
|
|
4.4 |
8507.10.90 |
> 20 a 49 Ah |
353,52 |
|
4.5 |
> 49 a 69 Ah |
397,45 |
|
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4.6 |
> 69 a 90 Ah |
599,24 |
|
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4.7 |
> 90 a 135 Ah |
662,72 |
|
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4.8 |
> 135 a 170 Ah |
845,45 |
|
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4.9 |
acima de 170 Ah |
1.042,41 |
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