PORTARIA SAIF N° 048, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 25.10.2025)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF constantes do Anexo I.
Art. 2° O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II.
Art. 3° A cerveja, o chope e a bebida alcoólica mista de cerveja ou chope não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final – PMPF incluídos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais.
Parágrafo único – Para a inclusão dos produtos, o interessado deverá apresentar requerimento, por meio de Sistema Eletrônico de Informações – SEI!MG , observado o seguinte:
I – preencher o formulário “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria – Bebidas”;
II – anexar os documentos exigidos.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
ANEXO I
CERVEJAS, CHOPES E BEBIDAS ALCOÓLICAS MISTAS DE CERVEJA OU CHOPE (a que se refere o art. 1° da Portaria Saif n° 48, de 2025)
ANEXO II
TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES (a que se refere o art. 2º da Portaria Saif nº 48, de 2025)
