PORTARIA SAIF N° 044, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 05.11.2025)
Altera a Portaria SAIF 35/2021 que indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 2° e no § 9° do art. 27, ambos do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° A Ementa da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a ser:
“Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, pelo Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional e pelo Transportador Autônomo de Cargas.”
Art. 2° O art. 1° da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° A Nota Fiscal Fácil – NFF poderá ser utilizada nas operações disponíveis no aplicativo da Nota Fiscal Fácil:
I – pelo Produtor Rural Pessoa Física;
II – pelo Micro Empreendedor Individual – MEI;
III – pelo Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional;
IV – pelo Transportador Autônomo de Cargas.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando as NFF autorizadas pelos Transportadores Autônomos de Cargas autorizadas anteriormente a esta publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
