PORTARIA SAIF N° 040, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
(DOE de 03.09.2024)
Altera a Portaria Saif n° 001, de 30 de janeiro de 2009, que divulga as Tabelas de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de Informações Adicionais da Apuração – Valores declaratórios e de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal que foram implementadas no Programa Validador e Assinador – PVA da Escrituração Fiscal Digital.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto inciso II do art.10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria Saif n° 001, de 30 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° – Esta Portaria divulga as tabelas relativas ao lançamento e apuração do ICMS, de que trata o inciso II do art. 10 da Parte 2 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, observado o seguinte:
I – Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS, conforme Anexo I;
II – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, conforme Anexo II;
III – Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, conforme Anexo III;
IV – Tabela de Tipos de Utilização de Créditos Fiscais, conforme Anexo IV;
V – Tabela de Motivos de Restituição e Complementação de ICMS/ST, conforme Anexo V e
VI – Tabela de Códigos de Produto Usinas, conforme Anexo VI.”.
Art. 2° – A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif n° 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG020015 e MG120015 com a seguinte redação:
“
| Código | Descrição | Validade de | Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG020015 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. Encerramento da vigência em 31/12/2022. |
01/01/2023 |
31/12/2023 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG120015 |
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. Encerramento da vigência em 31/12/2022. |
01/01/2023 |
31/12/2023 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 3° A Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif n° 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG040007, MG091017, MG091018, MG092007, MG092008 e MG095009 com a seguinte redação:
“
|
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG040007 |
Apuração do ICMS; Dedução do imposto apurado; Incentivo fiscal a cultura limitado a 5%. Parágrafo 3°, Art. 118, Decreto n° 48.819/2024 |
01/06/2024 |
(…) |
|
MG091017 |
Controle de Crédito Aprovado no DCA – Exportação |
01/07/2023 |
(…) |
|
MG091018 |
Controle de Crédito Aprovado no DCA – Outros Créditos (Diferimento e Redução de Base de Cálculo) |
01/07/2023 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG092007 |
Apropriação de crédito – Crédito outorgado |
01/07/2023 |
(…) |
|
MG092008 |
Apropriação de crédito por Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3°, Art. 118, Decreto n° 48.819/2024 |
01/06/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG095009 |
Crédito recebido por transf. para abatimento do saldo devedor sem limitação |
01/07/2023 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 4° Ficam alteradas as descrições e as validades iniciais dos códigos MG020015 e MG120015 e as validades iniciais dos códigos MG050006, MG130006, MG15006, MG15007 e MG15009 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif n° 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
|
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG020015 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria – FEM. |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG120015 |
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Crédito do estoque de Fundo de Erradicação da Miséria – FEM |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG050006 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG130006 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG150006 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
MG150007 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG150009 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 5° F icam alteradas as descrições dos códigos MG020007, MG091005, MG091006, MG091007, MG091014, MG091016, MG120007 e MG120008 da Tabela de Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS de que trata o Anexo I da Portaria Saif n° 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
|
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG020007 |
Apuração do ICMS; Outros créditos; Restituição por Creditamento – Art. 37, inciso II da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG091005 |
Apropriação de crédito por saída isenta – RICMS (exceto aquele referente a operações previstas no Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023.) |
(…) |
(…) |
|
MG091006 |
Apropriação de crédito por saída isenta – Disciplinado no Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
MG091007 |
Apropriação de crédito extemporâneo – conf. Art. 30 do Anexo III do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG091014 |
Apropriação de crédito extemporâneo – conf. § 2° do art. 32 do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG091016 |
Apropriação de crédito do ICMS OP nos termos do § 15 do art. 31 do RICMS/23, observado o limite de 30% (trinta por cento) do saldo devedor do ICMS OP apurado. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG120007 |
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por Ressarcimento – § 1° do Art. 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
MG120008 |
Apuração do ICMS ST; Outros créditos; Restituição por Abatimento – inciso I do Art. 37 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 6° A Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios que trata o Anexo II da Portaria Saif n° 001, de 2009, fica acrescida do código MG000008 com a seguinte redação:
|
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG000008 |
Certificado de Incentivo à Cultura limitado a 5%. Parágrafo 3°, Art. 118, Decreto n° 48.819/2024 |
01/06/2024 |
(…) |
Art. 7° A Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif n° 001, de 2009, fica acrescida dos códigos MG10000025, MG41000017 e MG70010503 com a seguinte redação:
“
|
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG10000025 |
Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; crédito outorgado |
01/07/2023 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG41000017 |
Outros débitos; Op.ST; Resp.: Própria; Apur: A apurar; Mercadoria; Transferência de crédito ICMS/ST |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG70010503 |
Débitos especiais; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; Inaplicabilidade de isenção antecedente à transferência interestadual – Art. 152 do Decreto n° 48.589, de 2023. (campo 109 Dapi) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Art. 8° Ficam alteradas as validades iniciais dos códigos MG20000018, MG21000018, MG41000015, MG50000018, MG51000018, MG70000018, MG70000020, MG70010018, MG70010020, MG71010018, MG71010019, MG71010020, MG71010021, MG91000018, MG91000218 e MG91990018 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif n° 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
|
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG20000018 |
(…). |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG21000018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG41000015 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG50000018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG51000018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG70000018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG70000020 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG70010018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG70010020 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
MG71010018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
MG71010019 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
MG71010020 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
MG71010021 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG91000018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG91000218 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG91990018 |
(…) |
01/01/2024 |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 9° Ficam alteradas as descrições dos códigos MG10000014, MG10000503, MG71000506 e MG71010506 da Tabela de Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal de que trata o Anexo III da Portaria Saif n° 001, de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“
|
Código |
Descrição |
Validade de |
Validade até |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG10000014 |
Outros créditos; Op. Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; Creditamento ICMS OP – § 15 do art. 31 do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG10000503 |
Outros créditos; Op.Própria; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ICMS ST de Insumo OU Art. 166 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
MG71000506 |
Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: A apurar; Mercadoria; ST por entrada – Art. 8° do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
MG71010506 |
Débitos especiais; Op.ST; Resp.: Própria; Apur.: Recolhimento Espontâneo; Mercadoria; ST por entrada – Art. 8° do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023. |
(…) |
(…) |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
”.
Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – retroativos a 22 de março de 2023, em relação ao art. 1°;
II – retroativos ao período entre 1° de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, em relação ao art. 2°;
III – retroativos a 1° de julho de 2023, em relação ao art. 3° e à redação do código MG10000025 dada pelo art. 6°;
IV – retroativos a 1° de janeiro de 2024, em relação aos demais dispositivos.
Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 2024; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Ricardo Alves de Sousa
Superintendente em Exercício
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
