O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E- 16/056/1387/2019;
CONSIDERANDO:
– o disposto no inciso III do artigo 22, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
– a necessidade de atualizar as normas vigentes para a prestação de serviços volantes, adequando-as às necessidades individuais e coletivas de forma concreta e satisfatória;
– a necessidade de padronizar e aplicar as normas e procedimentos referentes à prestação dos serviços volantes, quando da realização das vistorias por equipes móveis na capital e interior do Estado do Rio de Janeiro; e
– as competências atribuídas à Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, através do Regimento Interno do DETRAN-RJ, que foi estabelecido pela Portaria PRES DETRAN-RJ N° 5548 de 23 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO SERVIÇO
Art. 1° Estabelecer as normas para a prestação dos serviços de registro e licenciamento de veículos registrados em nome de empresas, terceiros, entidades, instituições, órgãos e permissionários, através das equipes volantes, de frotas de veículos que se enquadrem nas condições abaixo relacionadas:
I – frotas de veículos que possuam 25 veículos ou mais;
II – frotas oficiais, independente do efetivo;
III – frotas constituídas por veículos dotados de características especiais que impeçam ou restrinjam o seu deslocamento até os Postos de Vistoria do DETRAN-RJ, independente do efetivo.
Parágrafo Único – A utilização do serviço, objeto desta portaria, não é obrigatória para as frotas de veículos oficiais, sendo facultado recorrer a este serviço.
Art. 2° A prestação dos serviços de vistorias volantes será de competência da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades da Diretoria de Registro de Veículos.
Art. 3° Os serviços volantes de registro e licenciamento de veículos são todos aqueles sujeitos às vistorias realizadas por equipes móveis, na capital, no interior do Estado do Rio de Janeiro e nos Estados que fazem fronteira com o Rio de Janeiro, dos veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, compreendendo:
I – transferência de propriedade;
II – transferência de jurisdição;
III – troca de município;
IV – licenciamento anual;
V – vistoria móvel;
Art. 4° A Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades também realizará os serviços de registro e licenciamento isentos de vistoria veicular, conforme disposto na Portaria PRES DETRAN-RJ/n° 5662/2019, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas no Art. 1°, incs. I e II da presente Portaria, compreendendo:
I – segunda via de CRV ou CRLV;
II – mudança de nome, razão social ou endereço;
III – transformação de categoria;
IV – baixa ou inclusão de gravame comercial;
V – acerto de dados;
VI – retificação de dados;
VII – alteração de características;
VIII – licenciamento anual;
IX – troca de placa (Padrão Mercosul);
X – primeira Licença.
XI – vistoria em Trânsito
Art. 5° Para os serviços descritos no artigo anterior, as vistorias poderão ser realizadas nas dependências das empresas cadastradas, em Postos de atendimento instalados da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades ou em locais indicados pela requerente, sendo facultado às empresas cadastradas inclusive, a utilização de pátios de outras empresas, quando se fizer necessário.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO E ATENDIMENTO
Art. 6° Para fins de atendimento das frotas de veículos enquadradas no Art. 1°, o cadastramento da empresa e do(s) seu(s) representante(s) é requisito indispensável à condição de usuário dos serviços volantes e será realizado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Das empresas:
- a) “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” no CNPJ, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br (Instrução Normativa RFB N° 568, de 08.09.2005), emitida há no máximo 90 (noventa) dias;
- b) Cópias dos atos constitutivos, das respectivas alterações e, quando for o caso, da ata da última assembleia da empresa, autenticadas em tabelionato ou eletronicamente;
- c) Copia de documento de identificação do(s) sócio(s), administrador(es) ou diretor(es).
II – Do representante das frotas de empresas:
- a) Cópia autenticada em tabelionato ou copia autenticada por servidor do quadro permanente, mediante apresentação do documento original, do instrumento público de procuração que autoriza o outorgado a requerer os serviços volantes;
- b) Cópia de documento de identificação do procurador;
- c) Cópia da identidade funcional, acompanhada de modelo do carimbo e da(s) assinatura(s) ou rubrica(s), quando se tratar de Despachante Público Estadual ou Despachante Documentalista;
- d) Instrumento particular de procuração com reconhecimento da firma do outorgante e cópia da identidade expedida pela OAB, quando se tratar de advogado.
III – Dos órgãos, instituições e entidades da Administração Publica:
- a) “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” no CNPJ, disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br (Instrução Normativa RFB N° 568, de 08.09.2005), emitida há no máximo 90 (noventa) dias, que somente será exigido no momento do cadastramento inicial do órgão ou entidade;
- b) Ofício de apresentação do representante do órgão, entidade ou instituição, acompanhado de cópia do ato de nomeação do signatário;
- c) Cópia de documento de identificação do representante,
- 1°As empresas, entidades, permissionários, instituições e órgãos cadastrados, até a data de publicação da presente Portaria, permanecerão na condição de usuários do serviço volante, independentemente das condições previstas no Art. 1°.
- 2°Na forma da Lei Estadual n° 1.132, de 20 de fevereiro de 1987, a Divisão de Terceiros, Entidades e Permissionários – DTPE só receberá requerimentos de serviços apresentados por despachantes públicos que atendam aos requisitos previstos em lei.
Art. 7° A atualização dos cadastros, que compreende a substituição de documentos temporários ou sujeitos a modificações, tais como os cartões CNPJ, as atas de assembleias, as alterações contratuais, os ofícios de apresentação e as procurações, constitui em obrigação dos usuários do serviço volante, sendo condicionante à prestação dos serviços.
CAPÍTULO III
DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS
Art. 8° Os serviços prestados pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades – DTPE obedecerão às seguintes rotinas:
I – Requisição de serviços, utilizando os formulários constantes nos Anexos I (licenciamento anual) e II (emissão de CRV);
II – Agendamento do serviço;
III – Vistoria veicular, quando necessária;
V – Análise da documentação;
VI – Abertura do protocolo;
VII – Movimentação sistêmica;
VIII – Atualização dos cadastros, quando necessário;
IX – Emissão dos documentos;
X – Entrega dos CRV/CRLV;
XI – Instalação ou entrega de placas, quando necessário;
XII – Arquivamento do processo.
Parágrafo Único – Os anexos da presente Portaria estarão disponíveis para retirada e utilização na sede da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, assim como para download no site do DETRAN-RJ, ou poderão ser encaminhados por correspondência eletrônica, mediante solicitação dos interessados.
CAPÍTULO IV
DO AGENDAMENTO
Art. 9° O agendamento dos serviços e a realização das vistorias pelas equipes volantes serão condicionados ao mínimo de 10 (dez) veículos por agendamento. Todavia, nas ocasiões em que estiverem presentes, no local programado para a realização das vistorias, quantitativo de veículos inferior ao mínimo estipulado, ficará a cargo do Diretor da DTPE deliberar sobre o atendimento do serviço solicitado.
Parágrafo Único – As frotas de veículos enquadradas nos Incisos II e III do Art. 1° serão agendadas, independentemente do quantitativo mínimo de veículos definido no caput deste artigo.
Art. 10 – O agendamento para realização dos serviços pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades – DTPE deverá ser na forma presencial ou através do endereço de e-mail: dvemp@detran.rj.gov.br.
- 1°A confirmação dos agendamentos, solicitados presencialmente na Sede da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, estará condicionada à apresentação de toda a documentação exigida para a efetivação do respectivo serviço.
- 2°Nos agendamentos realizados através do endereço de e-mail disposto no caput deste artigo, a documentação exigida para a efetivação do serviço deverá ser entregue à equipe volante no local de realização das vistorias. Nas ocasiões de inconsistências ou pendências na documentação apresentada, o representante será comunicado posteriormente sobre as exigências a serem cumpridas.
Art. 11 – Os veículos que não comparecerem ao local de realização das vistorias solicitadas, dentro do horário de agendamento, deverão realizar um novo agendamento; sendo a tolerância de atraso de até 30 minutos.
CAPÍTULO V
DAS VISTORIAS E PROCEDIMENTOS
Art. 12 – Nas vistorias realizadas pelas equipes volantes, todos os veículos vistoriados deverão ser fotografados, independentemente da aprovação dos mesmos na vistoria, da seguinte forma:
I – Foto única da placa traseira do veículo, juntamente com o laudo de vistoria, devidamente preenchido, posicionado ao lado da placa do veículo vistoriado.
Art. 13 – Os registros fotográficos serão armazenados e disponibilizados para consulta, pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização da vistoria, nos serviços de licenciamento anual; e pelo prazo de 5 (cinco) anos nos serviços com emissão de Certificado de Registro de Veículos – CRV.
Art. 14 – As aprovações, reprovações e faltas serão registradas no Relatório Diário de Agendamento.
Art. 15 – A documentação exigida para o serviço de licenciamento anual restringir-se-á à apresentação de cópia do último CRLV ou CRV.
- 1°Para os veículos movidos a gás natural veicular – GNV, a emissão do CRLV está condicionada à comprovação de número de Certificado de Segurança Veicular – (CSV) válido.
- 2°Para os demais serviços, os requerimentos deverão ser acompanhados de todos os documentos previstos na legislação em vigor, incluindo aqueles referentes ao CNPJ e ao representante.
Art. 16 – Nos veículos que possuírem restrição judicial, o protocolo só poderá ser aberto após análise e instrução do Setor de Análise e Exame Judicial da Diretoria de Registro de Veículo – DRV.
Art. 17 – A baixa de protocolo de serviço, a pedido do requerente, implicará no preenchimento de formulário próprio, constante no Anexo III da presente Portaria.
CAPÍTULO VI
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS E EMPLACAMENTO
Art. 18 – A emissão de documentos, decorrente dos serviços prestados pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades – DTPE, será realizada na Sede do DETRAN-RJ, observando-se todas as normas de segurança e os procedimentos administrativos em vigor para o desempenho dessa atividade.
Art. 19 – A retirada dos documentos emitidos somente poderá ser realizada pelos proprietários das frotas de veículos ou por representantes devidamente cadastrados, junto à Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades.
Art. 20 – Nos serviços que motivem a instalação ou substituição de placas, o requerente poderá solicitar que as instalações e substituições de placas sejam feitas nos locais de realização das vistorias, por parte das equipes volantes, ou em locais por estes indicados. Nestes casos, o requerente deverá realizar o pagamento da taxa DUDA código 023-0, a fim de que a Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades efetive o serviço requerido no local, após a emissão dos respectivos documentos.
Parágrafo Único – Havendo preferência por parte do requerente, as placas emitidas, através dos serviços realizados pela Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades, poderão ser retiradas diretamente na DTPE, pelos seus representantes cadastrados, procuradores, despachantes públicos e documentalistas; nestes casos também deverá ser exigido o recolhimento da taxa DUDA código 023-0.
Art. 21 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário, em especial as Portarias PRES DETRAN-RJ N° 3830/2007, 4288/2016, 4761/2016 e 5308/2018.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2019
LUIZ CARLOS DAS NEVES
Presidente do DETRAN-RJ
ANEXO I
REQUISIÇÃO PARA LICENCIAMENTO ANUAL
1) DADOS DO PROPRIETÁRIO:
Nome ou razão social: ___________________________________________________
CPF/CNPJ: ____________________________________ CEP: _________________
2) SERVIÇO SOLICITADO: Licenciamento Anual
3) VEÍCULOS AGENDADOS [Data(s) pretendida(s): __________________________ ]:
PLACA | RENAVAM | PLACA | RENAVAM | PLACA | RENAVAM |
4) AGENDAMENTO CONFIRMADO PARA: ________________________________________
OBSERVAÇÕES:
Os despachantes públicos estaduais deverão usar a presente requisição, devidamente carimbada e assinada na forma da lei estadual n° 1.132/87.
O preenchimento incompleto impossibilitará o agendamento.
PARA TROCA DE PLACA INFORMAR:
[ ] EMPLACAMENTO NO POSTO DE VISTORIA POSTO: __________________________
[ ] EMPLACAMENTO NO LOCAL DA VISTORIA (Pagamento de DUDA de locomoção)
[ ] RETIRADA DAS PLACAS NA DTPE (Pagamento de DUDA de locomoção)
LOCAL DA VISTORIA:
______________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE:
___________________________________________
[ ] SÓCIO / PROPRIETÁRIO
[ ] PROCURADOR
[ ] DESPACHANTE: [ ] PÚBLICO MATRÍCULA: _______________
[ ] DOCUMENTALISTA
Tel e/ou e-mail para contato:
___________________________________________________
ANEXO II
REQUISIÇÃO PARA SERVIÇOS COM EMISSÃO DE CRV
1) DADOS DO PROPRIETÁRIO:
Nome ou razão social:____________________________________________________
CPF/CNPJ: _____________________________________ CEP: ___________________
2) SERVIÇO SOLICITADO:
( ) TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE **( ) TROCA DE MUNICÍPIO
( ) MUDANÇA DE COMBUSTÍVEL ( ) TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO *
( ) ALTERAÇÃO DE NOME, RAZÃO SOCIAL OU ENDEREÇO ( ) SEGUNDA VIA DE CRV/CRLV
( ) ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS ( ) TRANSFORMAÇÃO DE CATEGORIA
( ) BAIXA DE GRAVAME ( ) INCLUSÃO DE GRAVAME
( ) ACERTO DE DADOS ( ) RETIFICAÇÃO DE DADOS
( ) MUDANÇA DE COR ( ) PRIMEIRA LICENÇA
( ) TROCA DE PLACA (PLACA MERCOSUL) ( ) VISTORIA EM TRÂNSITO
3) VEÍCULOS AGENDADOS [Data(s) pretendida(s): _______________________________]:
1) PLACA | 2) RENAVAM | 3) DUDA | 4) DATA/ VENDA | 5) UF/ ORIGEM * | 6) N° DO CRV * |
* PARA O SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE JURISDIÇÃO, OS CAMPOS “5” E “6” SERÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
** PARA O SERVIÇO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, OS CAMPOS “3” E “4” SERÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.
4) AGENDAMENTO CONFIRMADO PARA:
OBSERVAÇÕES:
Os Despachantes Públicos Estaduais deverão usar a presente requisição, devidamente carimbada e assinada na forma da Lei Estadual N° 1.132/87.
O preenchimento incompleto impossibilitará o agendamento.
PARA TROCA DE PLACA INFORMAR:
[ ] EMPLACAMENTO NO POSTO DE VISTORIA POSTO: __________________________
[ ] EMPLACAMENTO NO LOCAL DA VISTORIA (Pagamento de DUDA de locomoção)
[ ] RETIRADA DAS PLACAS NA DTPE (Pagamento de DUDA de locomoção)
LOCAL DA VISTORIA: ________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE: ______________________________________
[ ] SÓCIO / PROPRIETÁRIO
[ ] PROCURADOR
[ ] DESPACHANTE: [ ] PÚBLICO MATRÍCULA: _______________
[ ] DOCUMENTALISTA
Tel e/ou e-mail para contato: ___________________________________________________
ANEXO II
REQUISIÇÃO PARA BAIXA DE PROTOCOLO
SOLICITAÇÃO DE BAIXA DE PROTOCOLO
Ao: Sr. Diretor da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades
Solicito a Vossa Senhoria a baixa do protocolo a seguir identificado:
Placa: ______________ Data do Protocolo: ___/___/____ ___ Serviço: ____________________________
N° do Protocolo: _____________________ N° Proc. Administrativo:
E-16 /____ /_________ /_______
Motivos para Solicitação da Baixa de protocolo:
_____________________________________________
_________________________________________________________
Declaro que recebi do DETRAN/RJ todos os documentos que estavam anexados ao processo administrativo ou requerimento do serviço, referente ao protocolo acima identificado . Declaro ainda, que estou ciente da perda de todos os DUDA s vinculados ao referido protocolo de serviço.
Data: ____/____/_______
_____________________________________________
Assinatura do Solicitante
PROTOCOLO BAIXADO EM: ____/____/________.
___________________________________________
Responsável pela Baixa