O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-16/005/174/2019;
CONSIDERANDO:
– o que dispõe o Decreto n° 25.538, de 25 de agosto de 1999;
– a necessidade de estabelecer critérios para o controle da frequência dos funcionários do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro; e
– o que dispõe o § 5°, art.9° da Resolução CGE n° 13, de 02 de maio de 2019;
RESOLVE:
Art. 1° O horário de funcionamento do DETRAN-RJ obedece ao disposto nesta Portaria.
- 1°Fica estabelecido que o horário de expediente administrativo nas unidades do DETRAN-RJ será de segunda a sexta feira, em dias úteis, de 09h às 18h.
- 2°O horário de atendimento ao público será de 08h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, com distribuição de senha até às 16h 30min, nas unidades em que o atendimento é realizado sem agendamento.
I – Nos setores onde houver distribuição de senhas, o atendimento será garantido a todos os portadores desta, ainda que ultrapassado o horário de funcionamento.
Art. 2° A jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida durante o período fixado para funcionamento da Autarquia, estando os mesmos sujeitos ao cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. Caso se entenda pertinente e haja motivação suficiente, poderá a chefia imediata incluir o intervalo intrajornada no período de cumprimento da jornada de trabalho.
Art. 3° É da estrita competência da chefia imediata do servidor controlar e apurar sua frequência, bem como o cumprimento da jornada de trabalho, cabendo-lhe adotar todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento das normas disciplinadoras da matéria, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, devendo anotar toda ocorrência no Cartão de Frequência do servidor.
- 1°Considerando-se chefia imediata, para efeito desta Portaria, o servidor responsável pela unidade administrativa ou aquele a quem for delegada, formalmente, pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, as funções previstas no caput deste artigo.
Art. 4° Caberá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas aqui mencionadas, assim como a cada chefia controlar, monitorar e zelar pelo cumprimento das mesmas em relação aos seus subordinados.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019
LUIZ CARLOS DAS NEVES
Presidente