O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Fica definido em R$ 0,73 (setenta e três centavos de real), por litro comercializado de AEHC no mês de agosto de 2022, o valor do crédito outorgado concedido aos fabricantes do combustível, nos termos do Decreto n° 21.596, de 25 de agosto de 2022, que dispõe sobre o auxílio financeiro proveniente da União, de que trata o inciso V do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022
Nota: a Portaria n° 142/2022, autoriza a complementação do valor do crédito outorgado, referente ao mês de agosto de 2022, em R$ 0,23, por litro comercializado de AEHC no respectivo mês.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda