A DIRETORA GERAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E SOCIAIS DA BAHIA – SEI, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO os incisos VII e VIII do Art. 3° do Regimento Interno da SEI, aprovado pela Resolução N° 1, de 06 de setembro de 2005, do Conselho de Administração da SEI e homologado pelo Decreto Estadual n° 9.712 de 14 de dezembro de 2005.
RESOLVE:
Estabelecer regras para o fornecimento de certidões de localização de poligonais de imóveis rurais, em relação à Divisão Político Administrativa do Estado da Bahia (DPA) com base nas informações fornecidas pelos requerentes.
A informação a ser prestada na certidão será o resultado do cruzamento das poligonais dos imóveis fornecidas pelos requerentes com os arquivos digitais vetoriais georreferenciados da DPA e das demais informações geoespaciais oficiais disponíveis no acervo da SEI e demais instituições públicas, necessárias ao processo de verificação da localização requerida em relação aos limites intermunicipais;
DA DOCUMENTAÇÃO
Para o fornecimento da Certidão de Localização de poligonal de imóvel rural o requerente deverá:
1 – Solicitar a Certidão através de modelo de requerimento próprio;
2 – Anexar ao requerimento os documentos técnicos, jurídicos e pessoais constantes do documento denominado “Lista de documentação necessária à emissão da Certidão de Localização”;
3 – Enviar o requerimento e os documentos anexados para a SEI;
4 – O modelo de requerimento, a lista de documentos e o local para envio do requerimento e dos documentos anexados serão disponibilizados no sítio da SEI na internet (https://http://www.sei.ba.gov.br/).
5 – Após efetuar a solicitação o requerente receberá um número de protocolo para acompanhamento do processo; As informações fornecidas para a realização das análises serão de responsabilidade única e exclusiva dos requerentes e dos técnicos contratados por eles para sua elaboração. A documentação técnica de levantamento das poligonais dos imóveis, deverá ser elaborada por técnicos habilitados e com registros válidos nos respectivos conselhos profissionais federais e suas unidades regionais, a exemplo do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, Conselho Federal de Técnicos Industriais – CFT e Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA.
DA CERTIDÃO
A Certidão de Localização de poligonal de imóveis rurais conterá as seguintes informações:
1 – Identificação do requerente e de seu representante legal, quando for o caso;
2 – Identificação da empresa e/ou do técnico responsável pelo levantamento e geração do arquivo digital, memorial descritivo e planta de situação da poligonal do imóvel;
3 – Caracterização da poligonal analisada;
4 – Indicação do(s) município(s) onde a poligonal encontra-se localizada;
5 – Indicação do percentual da área da poligonal em cada município ou estado limítrofe, quando for o caso;
6 – Relação das bases de dados geoespaciais oficiais que foram utilizadas na análise;
7 – Indicação da base legal dos limites intermunicipais utilizada na análise;
8 – Cartograma demonstrando a localização da poligonal em relação aos limites intermunicipais;
9 – Assinatura da unidade responsável pela emissão da certidão e do técnico responsável pela análise.
JORGETE OLIVEIRA GOMES DA COSTA
Diretora Geral
