O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 902, de 30 de dezembro de 1991,
RESOLVE
Art. 1° Os prazos constantes do anexo único da Portaria n° 126, de 22 de dezembro de 2021, com vencimento em 30/03/2022 ficam prorrogados para o dia 04/04/2022.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda
